Declaração de rectificação 174/2010
Em conformidade com as orientações que recaíram no procedimento concursal sobre o qual versa a presente declaração de rectificação, verificando-se a inexactidão dos termos que constam do aviso 896/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e corrigido pela declaração de rectificação 120/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«2. - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»
deve ler-se:
«2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.»
e onde se lê:
«7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia da Cédula Profissional;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.»
deve ler-se:
«7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia da cédula profissional;
c) Declaração devidamente actualizada onde constem a categoria, a natureza da relação jurídica de emprego público e o tempo de serviço;
d) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 6.1 do presente aviso;
e) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datados e assinados.»
As candidaturas já apresentadas que respeitem as condições de admissão constantes da presente declaração de rectificação mantêm-se válidas.
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração de rectificação começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Moreira Furtado Mateus.
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