Discussão pública
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Guarda deliberou na sua reunião pública de 25 de Janeiro de 2010, submeter a discussão pública, por um período de 22 dias seguidos, com início a contar 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, a proposta relativa à 1.ª alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda".
A proposta, contendo todos os pareceres emitidos, incluindo o Parecer da CCDRC que, face ao conteúdo restrito da presente alteração, substitui a Acta da Conferência de Serviços para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 75.º-C do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, estará exposta e disponível para consulta no átrio do edifício dos Paços do Concelho todos os dias, incluindo sábados e domingos, das 9:00 horas às 16:00 Horas.
Durante este período todos os interessados poderão apresentar, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, reclamações, observações ou sugestões, as quais deverão ser formuladas por escrito, conter a identificação completa e residência dos signatários, podendo ser remetidas por correio, entregues directamente na Secretaria-Geral desta Câmara Municipal, ou enviadas para o mail: geral@mun-guarda.pt.
Mais se informa que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 19 de Maio de 2009, e após ponderação dos critérios enunciados no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, deliberou não sujeitar a presente alteração a Avaliação Ambiental (Estratégica).
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que irão ser divulgados na comunicação social local e nacional, bem como ainda na página da internet da Câmara Municipal da Guarda, em www.mun-guarda.pt.
26/01/2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.
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