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Aviso 2063-A/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aviso relativo à discussão pública da primeira alteração ao Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda

Texto do documento

Aviso 2063-A/2010

Discussão pública

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Guarda deliberou na sua reunião pública de 25 de Janeiro de 2010, submeter a discussão pública, por um período de 22 dias seguidos, com início a contar 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, a proposta relativa à 1.ª alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda".

A proposta, contendo todos os pareceres emitidos, incluindo o Parecer da CCDRC que, face ao conteúdo restrito da presente alteração, substitui a Acta da Conferência de Serviços para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 75.º-C do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, estará exposta e disponível para consulta no átrio do edifício dos Paços do Concelho todos os dias, incluindo sábados e domingos, das 9:00 horas às 16:00 Horas.

Durante este período todos os interessados poderão apresentar, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, reclamações, observações ou sugestões, as quais deverão ser formuladas por escrito, conter a identificação completa e residência dos signatários, podendo ser remetidas por correio, entregues directamente na Secretaria-Geral desta Câmara Municipal, ou enviadas para o mail: geral@mun-guarda.pt.

Mais se informa que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 19 de Maio de 2009, e após ponderação dos critérios enunciados no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, deliberou não sujeitar a presente alteração a Avaliação Ambiental (Estratégica).

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que irão ser divulgados na comunicação social local e nacional, bem como ainda na página da internet da Câmara Municipal da Guarda, em www.mun-guarda.pt.

26/01/2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.

202839394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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