Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Tomar, faz saber que, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 7 de Janeiro de 2010, vem nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submeter à apreciação pública para recolha de sugestões o projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e de Urbanização e Taxas para o Concelho de Tomar.
Assim, e nos termos do n.º 2 da referida legislação, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do mencionado projecto de alteração ao Regulamento.
O documento está exposto, para consulta, na Divisão de Gestão Urbanística, sito na Avenida do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, e na sede de todas as juntas de freguesia, no horário normal de expediente.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso em dois jornais de âmbito local e afixado nos lugares públicos do costume um edital de idêntico teor.
19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.
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