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Declaração DD1148, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Declaração de Rectificação à Portaria nº 367/86, de 17 de Julho - Altera o Regulamento sobre o transporte de Produtos Explosivos, por Estrada e por Caminho de Ferro, respectivamente, de 31 de Outubro de 1986.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a declaração de rectificação à Portaria 367/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No apêndice, na p. 1746, a chaveta que abrange os dois números da «ONU 0104 e 0288» deve passar a abranger os dois números da «ONU 0288 e 0237», que são os que correspondem ao «Cordão detonante de secção perfilada e invólucro metálico».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-17 - Portaria 367/86 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os Decretos Leis 143/79 e 144/79, ambos de 23 de Maio, que aprovam os Regulamentos sobre o Transporte de Produtos Explosivos, por Estrada e por Caminho de Ferro, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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