Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1185, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 191/83, do Ministério da Justiça, que estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 112, de 16 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 191/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «ou no caso de se indicar contra-ordenação» deve ler-se «ou no caso de se indicar contra-ordenação»;

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «Verificada alguma das circunstâncias referidas no número anterior, competirá» deve ler-se «Verificada alguma das circunstâncias referidas no número anterior em qualquer outro momento do processo, competirá»;

No artigo 13.º, alínea a), onde se lê «dos artigos 17.º e 25.º» deve ler-se «dos artigo 17.º, 19.º e 26.º»;

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê «no que respeita às contra-ordenações previstas nos artigos 17.º, 18.º e 19.º» deve ler-se «no que respeita às contra-ordenações previstas nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 23.º, alínea b), neste último caso quando estejam em causa géneros alimentícios e aditivos alimentares e, ainda, alimentos, aditivos e pré-misturas destinadas a animais»;

No artigo 24.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a sua emissão com deficiência ou emissão dos elementos exigidos» deve ler-se «a sua emissão com deficiência ou omissão dos elementos exigidos» e onde se lê «bem como a não apresentação» deve ler-se «bem como pela não apresentação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-16 - Decreto-Lei 191/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Justiça e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda