1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2010, sob o n.º 794/2010, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, TGEN/PILAV 013957-C Victor Manuel Lourenço Morato, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 250.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 200.000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do supra citado Despacho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante da Logística da Força Aérea a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas do CLAFA e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de Outubro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Alfragide, 13 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.
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