Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 3 do artigo 24.º e 25.º da lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, delego na Adjunta da Secretária-Geral, Drª Maria do Rosário Paiva Boléo, as seguintes competências próprias:
1 - Gestão das áreas abaixo indicadas, bem como autorização das despesas em processos oriundos destas áreas, até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
Apoio Técnico ao Plenário e às Comissões Parlamentares, incluindo a Redacção e o Apoio Audiovisual;
Gestão de Recursos Humanos;
Aprovisionamento e Gestão Patrimonial;
Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar
Museu;
Serviço de Segurança, na sua vertente de relação funcional com os Serviços.
2 - Esta delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares ou de membros do Governo; Presidentes das Comissões Parlamentares e Gabinetes de outros órgãos de soberania.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados até esta data.
Publique-se.
27 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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