Deliberação (extracto) n.º 223/2010
Aos 3 dias do mês de Novembro, do ano de 2009, reuniu o Conselho de Administração da VIMÁGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela - E. I. M., S. A., em sessão extraordinária, na sua sede social sita na Rua Rei do Pegú, n.º 172, em Guimarães, estando presentes o respectivo Presidente, Armindo José Ferreira da Costa e Silva e os Vogais, Alberto Fernandes Lopes da Silva Machado e Pedro Miguel Vilhena Abreu Roque Figueiredo.
Assistiu à reunião para colaboração a Directora Administrativa e Financeira, Paula Alexandrina Coelho Fernandes.
A reunião foi secretariada pela Chefe de Sector, Maria da Conceição Cunha Correia Matos.
Pelas onze horas e trinta minutos, o Presidente do Conselho de Administração declarou aberta a reunião.
Deliberações
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Quatro - Processos de contra-ordenação - Nos termos do n.º 2, do artigo 24.º, dos estatutos da empresa, propõe-se que o Conselho de Administração subdelegue no Presidente do Conselho de Administração, Armindo José Ferreira da Costa e Silva, a competência para proceder à instauração dos competentes processos de contra-ordenação, designação de instrutor e aplicação das coimas, por violação dos regulamentos que regem o serviço público a cargo da Vimágua, competência esta delegada no Conselho de Administração pelos Municípios de Guimarães e Vizela, de acordo com o disposto no artigo 17.º, da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro e que se fez constar expressamente do n.º 1, alínea i) e n.os 3 e 4, todos do aludido artigo 24.º do documento estatutário.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto quatro.
Parte da reunião do Conselho de Administração de 3 de Novembro de 2009.
Guimarães, 3 de Novembro de 2009. - O Conselho de Administração: Presidente: Armindo José Ferreira da Costa e Silva - Vogal: Alberto Fernandes Lopes da Silva Machado - Vogal: Pedro Miguel Vilhena Abreu Roque Figueiredo.
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