Aviso 1907/2010, de 27 de Janeiro
Prorrogação da situação de mobilidade interna por mais um ano da técnica superior Maria Olimpia Marcos
Aviso 1907/2010
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro e após anuência da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, por mais um ano, na categoria de técnica superior de Maria Olímpia Marcos, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Paços do Município de Mogadouro, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.
302814956
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1135578.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-30 -
Decreto-Lei
269/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
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