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Aviso 1906/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao n.º 3 do artigo 43.º - capítulo III - Espaços urbanizáveis do P. D. M. de Mirandela

Texto do documento

Aviso 1906/2010

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Mirandela, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro 1994

José Maria Lopes Silvano, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que, a Câmara Municipal de Mirandela nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, deliberou, por maioria, na sua reunião de 21 de Novembro de 2007, aprovar a proposta de Alteração ao Plano Director Municipal de Mirandela e remeter o processo à Assembleia Municipal para aprovação.

Mais torna público que, a Assembleia Municipal de Mirandela, deliberou por maioria, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do diploma legal supramencionado, na sua reunião de 21 de Dezembro de 2009, aprovar, em minuta, a proposta de Alteração ao Plano Director Municipal de Mirandela.

Assim, em conformidade com o exposto, procede-se à publicação no Diário da República, da redacção do texto regulamentar do n.º 3 do artigo 43.º que passará a ter a seguinte redacção:

«3 - Com carácter de excepção poderá ser admitido o seguinte:

a) A construção de edifícios com um número de pisos superiores ao estabelecido na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, nomeadamente a construção de equipamentos colectivos e de unidades hoteleiras similares, desde que justificado o seu interesse municipal e satisfeitos adequados padrões de qualidade arquitectónica e de integração paisagística.

b) A percentagem máxima de construção no lote poderá ser superior a 60 % nos espaços urbanizáveis do perímetro urbano de Mirandela, salvo os lotes de moradias unifamiliares e desde que garantido o devido enquadramento urbanístico e paisagístico».

A presente alteração entra em vigor no dia imediato à referida publicação.

Mirandela, 21 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Maria Lopes Silvano.

202822391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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