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Aviso (extracto) 1901/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Apenas aplicar os primeiros métodos obrigatórios nos concursos B e C (auxílio geral e educação), de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1901/2010

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de 144 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Na sequência da abertura dos procedimentos concursais, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 170, de dois de Setembro de dois mil e nove, na Bolsa de Emprego Público em três de Setembro de dois mil e nove e no Correio da Manhã em quatro de Setembro de dois mil e nove, e considerando a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns até ao final do corrente ano, respeitando os princípios de economia, eficácia e eficiência e considerando que os candidatos são em número superior a 100, deliberou o júri e por despacho do Vice-presidente de 15.12.2009, apenas aplicar os primeiros métodos obrigatórios nos concursos B e C (auxílio geral e educação), de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Ficando a classificação final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos resultar da seguinte fórmula e expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados e em consequência excluídos, os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores: CF = PC 0,7 + EPS 0,3 ou CF = AC 0,7 + EPS 0,3 em que: Classificação Final = CF; Prova de Conhecimentos = PC; Entrevista Profissional de Selecção = EPS; Avaliação Curricular = AC.

20 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Maria Ministro dos Santos.

302820625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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