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Regulamento 62/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Regulamento 62/2010

Foi aprovado por despacho reitoral de 12 de Janeiro de 2010 o Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado Integrado em Medicina:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o processo de candidatura e selecção ao curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, com registo pela DGES n.º R/B-Cr 121/2009.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 - Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve (Ualg), sob proposta da comissão científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM).

2 - O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura. Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e selecção, os prazos para a matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo da edição do curso.

3 - O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os candidatos que sejam titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal, de acordo com as seguintes condições:

a) Aceitam-se licenciaturas nas áreas de ciências da natureza (v.g Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exactas (Matemática, Física, Engenharias, etc.). As competências associadas a estas licenciaturas deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

b) A classificação mínima da licenciatura tem de ser 14 valores;

c) Os candidatos têm que demonstrar ter completado o 12.º ano de Química. Aceitam-se as seguintes alternativas:

i) Exame de Química do 12.º com aproveitamento;

ii) Química durante a licenciatura: aceitam-se unidades curriculares de Química, Química Geral, Química Analítica, Química Orgânica, Química Inorgânica ou Química Aplicada. Não são aceites as unidades curriculares de Bioquímica.

d) Para efeitos de candidatura, não são aceites as unidades capitalizáveis de Ciências Físico-Químicas do Ensino Recorrente.

2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

3 - Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado, ou experiência profissional na área da Licenciatura, sendo que:

a) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de Novembro. No entanto, para efeitos de candidatura, apenas serão aceites os voluntariados que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas, como voluntariado, acções (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências. Não serão aceites, nomeadamente, as seguintes acções:

i) Participação em grupos de Escuteiros;

ii) Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

iii) Catequese;

iv) Participação em Rastreios;

v) Participação em Colónias de Férias;

vi) Explicações ou apoio escolar;

vii) Participação em acções de formação ou sensibilização;

viii) Actividades de gestão.

b) Estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou destinados à aquisição de novas competências não serão considerados como experiência profissional.

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível na página da Internet afecta ao curso de Medicina, dentro do prazo fixado pelo aviso a que se refere o artigo 2.º A formalização da candidatura deverá integrar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Certidão Académica com indicação de média final;

c) Certificado de habilitações, com listagem das disciplinas;

d) Certidão de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

e) Certificado de habilitações do 12.º ano de escolaridade ou ficha ENES- Exames Nacionais do Ensino Secundário;

f) Cópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação;

g) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

2 - A candidatura é válida, apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - O acto de candidatura está sujeito ao pagamento de uma taxa de inscrição de valor a fixar anualmente pelo reitor da Ualg, sob proposta da comissão científica do DCBM, com vista a suportar os custos com o processo de selecção e gastos administrativos inerentes.

4 - A taxa de inscrição será devolvida se a candidatura não for considerada como elegível.

5 - A não comparência às provas de selecção ou a desistência na sequência do processo de selecção não conferem o direito ao reembolso da taxa de inscrição paga.

6 - As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 5.º

Selecção dos candidatos

1 - Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão seleccionados em duas etapas:

a) Avaliação de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa;

b) Conjunto de Mini-entrevistas.

2 - A primeira etapa é obrigatória para todos os candidatos.

3 - Na segunda etapa participa um número predefinido de candidatos. Este número será divulgado no aviso a que se refere o artigo 2.º Na segunda etapa estarão presentes apenas os candidatos cuja classificação final da primeira etapa seja a mais elevada.

4 - Os candidatos aceites como resultado da segunda etapa poderão ingressar no curso de Medicina.

Artigo 6.º

Avaliação de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa

1 - A primeira etapa do processo de selecção consistirá num conjunto de provas de aptidões cognitivas e numa prova de conhecimentos da língua inglesa. Esta etapa será assegurada por uma entidade externa especializada neste tipo de avaliação, que trabalhará em estreita colaboração com a Universidade do Algarve. As provas de aptidões cognitivas estão devidamente adaptadas e validadas para a população portuguesa e aprovadas pelo detentor dos direitos de autor. São provas cuja validade e fiabilidade foram atestadas em vários países e que são utilizadas para a selecção de profissionais com formação de nível médio e superior. A prova de conhecimentos da língua inglesa será um instrumento utilizado internacionalmente, cujos resultados tenham correspondência com os níveis do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

a) As provas de aptidões cognitivas avaliarão as seguintes aptidões: raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstracto.

b) A prova de conhecimentos da língua inglesa destina-se a avaliar o nível de compreensão da língua, quer oral, quer escrito.

2 - A prova de língua inglesa tem um carácter eliminatório, sendo que os candidatos têm de ter uma nota mínima para poderem passar à etapa seguinte da selecção. Esta nota corresponde ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (i.e., Utilizador Independente). A classificação mínima exigida, em termos numéricos, será divulgada na fase de candidatura.

3 - Todas as provas serão realizadas a lápis por questões que se prendem, quer com o equipamento de leitura óptica utilizado para a sua correcção, quer com a utilização de folhas de resposta auto- corrigíveis.

4 - A calendarização das provas será divulgada no aviso a que se refere o artigo 2.º

5 - No acto de realização das provas será solicitada, a todos os candidatos, a assinatura de uma declaração que atesta estarem em condições físicas e psicológicas para realizar os testes propostos e terem conhecimento do presente regulamento.

6 - Todo e qualquer material necessário para realizar a prova será fornecido pela empresa responsável por esta fase da avaliação e apenas este poderá estar em cima da mesa.

Artigo 7.º

Seriação - 1.ª etapa

1 - A classificação, para efeitos de seriação, será calculada segundo a fórmula CS = Pa + Pi x 0,2 + GA + Id + UAlg + Vol, em que:

CS - classificação de seriação, arredondada às décimas;

Pa - classificação na prova de aptidões cognitivas, expressa numa escala de 1 a 99 valores arredondada às décimas. Esta classificação corresponde ao resultado médio obtido nas três provas de aptidões;

Pi - classificação na prova de inglês expressa numa escala que será ajustada de forma a variar entre 1 e 99 arredondada às décimas;

GA - Grau académico, em que os detentores de grau de mestre serão pontuados com 2 pontos adicionais e os detentores de grau de doutor terão 10 pontos adicionais. Aos detentores de um mestrado integrado não serão adicionados pontos. Apenas será adicionada a bonificação mais elevada.

Id - Idade, em que aos candidatos com idade compreendida entre 35 e 40 anos serão subtraídos 5 pontos e aos candidatos com mais de 40 anos serão subtraídos 10 pontos;

UAlg - Os candidatos com licenciatura, mestrado ou doutoramento realizado na UAlg serão pontuados com 2 pontos adicionais. Esta bonificação apenas se aplica uma vez;

Vol - participação em acções de voluntariado, em que às acções de duração compreendida entre 2 e 12 meses são adicionados 3 pontos e às acções de duração superior a 12 meses serão adicionados 5 pontos. Se a acção de voluntariado foi realizada num país em vias de desenvolvimento, adicionam-se 5 pontos.

2 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, pela ordem que se apresentam:

a) Classificação na prova de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;

b) Classificação na prova de conhecimentos da língua inglesa arredondada às unidades;

c) Idade, sendo que o candidato mais novo passa à fase seguinte;

d) Esgotados os critérios e mantendo-se o empate, os candidatos empatados passam à fase seguinte.

Artigo 8.º

Mini-entrevistas múltiplas

1 - A segunda etapa no processo de selecção consistirá na realização de um conjunto de 10 a 15 mini-entrevistas múltiplas ou estações de 8 minutos cada.

2 - Cada estação tem como tema apenas uma questão concreta que pode ser apresentada como pergunta ou cenário, tendo como objectivo avaliar um ponto específico de cada um dos candidatos.

3 - Cada estação é acompanhada por um entrevistador/observador diferente perfazendo um total de 10 a 15, tantos quanto o número de estações.

Artigo 9.º

Seriação - 2.ª etapa

1 - No final da entrevista o entrevistador/observador atribuirá uma cotação ao candidato de acordo com uma grelha específica para aquela estação.

2 - No final das mini-entrevistas cada candidato terá uma classificação que corresponde à média aritmética (arredondada às décimas) das classificações obtidas em todas as estações.

3 - É com base na classificação obtida na segunda etapa, independente da cotação da primeira etapa, que serão seleccionados os futuros estudantes da edição em causa.

4 - No caso de haver empate para o último lugar disponível, recorrer-se-á à classificação da primeira etapa para fins de desempate, aplicando-se, em caso de necessidade, os critérios descritos no ponto 2 do artigo 7.º

Artigo 10.º

Admissão dos candidatos

Terminado o processo de selecção, serão admitidos os candidatos que obtiveram melhor classificação, nos termos do artigo anterior, até ao limite das vagas fixado pelo aviso a que se refere o artigo 2.º

Artigo 11.º

Comissão de avaliação e selecção

Anualmente é designada pela comissão científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina uma comissão de avaliação e selecção, responsável pela organização e desenvolvimento de todo o processo de candidatura e selecção dos candidatos ao curso de Medicina.

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora do prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos ou em formato inadequado.

d) Não satisfaçam ao disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.

2 - O indeferimento liminar é da competência da comissão de avaliação e selecção, devendo o mesmo ser fundamentado.

Artigo 13.º

Divulgação de resultados

1 - No decorrer do processo de candidatura e selecção serão divulgados, exclusivamente na página da Internet afecta ao curso de Medicina, os seguintes resultados:

a) Lista dos candidatos admitidos ao processo de selecção;

b) Lista dos candidatos não admitidos ao processo de selecção;

c) Lista dos resultados gerais da avaliação de aptidões cognitivas e prova de língua inglesa;

d) Lista dos candidatos eliminados na prova de conhecimentos da língua inglesa;

e) Lista dos candidatos seleccionados para a 2.ª etapa do processo de selecção;

f) Lista dos resultados gerais das mini-entrevistas múltiplas;

g) Lista final dos candidatos seleccionados.

2 - Não haverá outra divulgação dos resultados para além da mencionada no ponto 1., pelo que são da inteira responsabilidade dos candidatos as consequências da falta de consulta dos resultados.

Artigo 14.º

Reclamações

1 - As reclamações devem ser dirigidas ao presidente da comissão de recurso, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados na Internet.

2 - As decisões decorrentes das reclamações serão comunicadas ao reclamante, por escrito e devidamente fundamentadas.

Artigo 15.º

Revisão de Provas

1 - No que respeita às provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa os candidatos apenas poderão consultar a(s) folha(s) onde anotaram as suas respostas, bem como o eventual registo da introdução de dados (no caso de provas cuja cotação seja informatizada), para verificarem que a contabilização/registo das respostas foram correctamente feitos.

2 - Relativamente às mini-entrevistas, os candidatos apenas poderão requerer a verificação da cotação atribuída por cada entrevistador/observador e respectivos valores introduzidos para efeito de cálculo da classificação.

3 - Todos os pedidos de revisão de provas deverão ser apresentados por escrito à comissão de recurso e ser devidamente fundamentados, num prazo de 10 dia úteis após a divulgação dos resultados na Internet.

4 - A revisão de provas é efectuada nas instalações da Universidade com a presença de pelo menos um elemento da comissão de recurso ou da comissão de selecção.

5 - A comissão de recurso informará o requerente da data, hora e sala de realização da revisão de prova.

6 - As grelhas de correcção das provas são totalmente confidenciais e, em caso algum, serão divulgadas.

7 - Não serão facultados originais nem fotocópias dos enunciados das provas nem das folhas de resposta.

Artigo 16.º

Comissão de Recurso

Anualmente é designada pela comissão científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina uma comissão de recurso, responsável pela apreciação e deliberação sobre as reclamações decorrentes do processo de candidatura e selecção ao curso de Medicina.

Artigo 17.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à respectiva matrícula e inscrição no prazo estabelecido no aviso a que se refere o artigo 2.º, junto da divisão de formação avançada dos serviços académicos da Ualg.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo estipulado, a sua colocação caduca, sendo admitido o candidato subsequente da lista final dos candidatos seleccionados.

Artigo 18.º

Casos omissos

Todas as situações omissas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, por despacho do Director de Curso, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Uma vez homologado pelo reitor da Ualg, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2010-01-20. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.

202821346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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