Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 866/2010, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 27/10.4BELSB - 2.ª Unidade Orgânica citação contra-interessados

Texto do documento

Anúncio 866/2010

Proc. n.º 27/10.4BELSB

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: José Manuel Lomba;

Réu: Ministério dos Negócios Estrangeiros

A Dr.ª Sofia David, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa faz saber que, que nos autos de Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa Com Actos Administrativos, registados sob o n.º 27/10.4BELSB, que se encontram pendentes neste Tribunal, 2.ª Unidade Orgânica são:

Autor: José Manuel Lomba e

Réu: Ministério dos Negócios Estrangeiros

A presente acção tem por objecto o Despacho de S. Exa. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de Setembro de 2009, que homologou a lista de classificação dos candidatos para promoção à categoria de Ministro Plenipotenciário 2009.

Faz ainda saber aos interessados a quem possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado, que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para se constituírem como contra-interessados no processo e que, uma vez expirado aquele prazo, os que como tal se tenham constituído, se consideram citados para deduzir a contestação no prazo de 30 (trinta) dias nos termos e para os efeitos do disposto no artº. 81.º CPTA.

A Acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujp duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada, não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

O Autor indica como contra-interessados(as):

1 - Dr. Bernardo Fernandes Homem de Lucena

2 - Júlio José de Oliveira Carranca Vilela

3 - Simeão Archer Pinto de Mesquita

4 - Maria Clara N.P.C. Ramos Nun es dos Santos

5 - João José Cabral de Albuquerque Corte Real

6 - Francisco Pimentel de Melo Ribeiro Menezes

7 - Jaime Van Zeller Leitão

8 - José Fernando Alves da costa Pereira

9 - Bernardo Luís de Carvalho Futscher Pereira

10 - Maria Paula Vieira Ferreira Leal da Silva Cepeda

11 - Pedro Sanchez da Costa Pereira

12 - Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro

13 - Maria Clara Guerra de Borja Araújo Freitas Ramos

14 - Manuel António Gonçalves de Jesus

15 - Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes

16 - Francisco António Duarte Lopes

17 - José Augusto de Jesus Duarte

18 - Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro

19 - Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho

20 - João Dória Nóbrega Teotónio Pereira

21 - António Manuel do Amaral Quinteiro Lopes Nobre

22 - Luís Filipe Melo e Faro Ramos

23 - Ângelo Manuel de Lima Vieira Araújo

24 - Joaquim Alberto de Sousa Moreira Lemos

25 - Mário Rui dos Santos Miranda Duarte

26 - Nuno de Mello Bello

27 - Francisco de Assis Morais e Cunha Vaz Patto

28 - Maria Regina da Costa Flor e Almeida

29 - Fernando Manuel de Gouveia Araújo

30 - Miguel Gonçalo Mayer Faria de Carvalho

31 - António Manuel Torres Domingues Leão Rocha

32 - António Manuel Pires Gomes Samuel

33 - Jorge Manuel da Silva Lopes

34 - Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira

35 - António Vasco da Cunha Lorena Alves Machado

36 - Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques

37 - Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo Mesquita

38 - Miguel de Mascarenhas de Calheiros Velozo

39 - João Bernardo de Oliveira Martins Weinstein

40 - António José Alves de Carvalho

41 - António Manuel Pestana de Noronha Gamito

42 - António Manuel Coelho da Costa Moura

43 - Manuel Simplício Fadista Branco Caldeirinha

44 - Liliana de Melo Mascarenhas Neto de Gouveia Araújo

45 - António Luís Peixoto Cotrim

Todos com domicilio profissional no Ministério dos Negócios Estrangeiros

Largo do Rilvas

1399-030 Lisboa

Lisboa, aos 19 de Janeiro de 2010. - A Juíza de Direito, (Sofia David). - A Escrivã Auxiliar, (Ana Luísa Coelho).

202825461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda