A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD1179, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 3/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que permite o acesso de técnicos não licenciados da Direcção-Geral do Comércio Externo, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 4, de 5 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 3/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo único, onde se lê «retrotraído a 1 de Junho de 1979» deve ler-se «retrotraído a 1 de Julho de 1979».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 3/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Permite aos funcionários da Direcção-Geral do Comércio Externo que se encontram nomeados em lugar da carreira de pessoal técnico do respectivo quadro o provimento em lugar da mesma classe da carreira de pessoal técnico superior, independentemente das habilitações literárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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