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Declaração DD1178, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei nº 191/83, do Ministério da Justiça, que estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável,publicada no 2º suplemento ao Diário da República, 1ª série, nº 148, de 30 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 191/83, de 26 de Maio, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «ou no caso de se indicar contra-ordenação» deve ler-se «ou no caso de se indiciar contra-ordenação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-16 - Decreto-Lei 191/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Justiça e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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