Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 191/83, de 26 de Maio, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «ou no caso de se indicar contra-ordenação» deve ler-se «ou no caso de se indiciar contra-ordenação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.