Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 348-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se assim se rectificam:
No artigo 12.º, no n.º 1, onde se lê «de empreitadas ou fornecimento de obras da fórmula geral C(índice t) = a(S(índice l)/O) + ...» deve ler-se «de empreitadas ou fornecimento de obras de fórmula geral C(índice t) = a(S(índice l)/S(índice o)) + ...», e na definição da parcela d, onde se lê «quando a revisão de preços dos trabalhos seja apenas por fórmula e,» deve ler-se «quando a revisão de preços dos trabalhos seja feita por fórmula e,».
No artigo 15.º, no n.º 1, na alínea c) onde se lê «1 - (A/V(C(E(índice a)/E(índice o)))» deve ler-se «1 - (A/V(c(E(índice a)/E(índice o)))» e, na alínea d), onde se lê «a parcela d será adicionada ao valor A/V resultante» deve ler-se «a parcela d será adicionada ao valor A/V, resultante», no n.º 5, onde se lê «ou A =< V (C(E(índice a)/E(índice o)))» deve ler-se «ou A =< V (c(E(índice a)/E(índice o)))», no n.º 6, onde se lê «da fórmula contratual abrangidos pelo adiantamento deverão» deve ler-se «da fórmula contratual, abrangidos pelo adiantamento, deverão» e, no n.º 7, onde se lê «à data de concessão do adiantamento para efeito de» deve ler-se «à data de concessão do adiantamento, para efeito de».
No artigo 16.º, no n.º 1, onde se lê «situações provisórias de trabalhos previstos no artigo» deve ler-se «situações provisórias de trabalhos previstas no artigo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.