A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1138, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 348-A/86, de 16 de Outubro - Revê o Regime de Preços de Empreitadas e Fornecimentos de Obras.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 348-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se assim se rectificam:

No artigo 12.º, no n.º 1, onde se lê «de empreitadas ou fornecimento de obras da fórmula geral C(índice t) = a(S(índice l)/O) + ...» deve ler-se «de empreitadas ou fornecimento de obras de fórmula geral C(índice t) = a(S(índice l)/S(índice o)) + ...», e na definição da parcela d, onde se lê «quando a revisão de preços dos trabalhos seja apenas por fórmula e,» deve ler-se «quando a revisão de preços dos trabalhos seja feita por fórmula e,».

No artigo 15.º, no n.º 1, na alínea c) onde se lê «1 - (A/V(C(E(índice a)/E(índice o)))» deve ler-se «1 - (A/V(c(E(índice a)/E(índice o)))» e, na alínea d), onde se lê «a parcela d será adicionada ao valor A/V resultante» deve ler-se «a parcela d será adicionada ao valor A/V, resultante», no n.º 5, onde se lê «ou A =< V (C(E(índice a)/E(índice o)))» deve ler-se «ou A =< V (c(E(índice a)/E(índice o)))», no n.º 6, onde se lê «da fórmula contratual abrangidos pelo adiantamento deverão» deve ler-se «da fórmula contratual, abrangidos pelo adiantamento, deverão» e, no n.º 7, onde se lê «à data de concessão do adiantamento para efeito de» deve ler-se «à data de concessão do adiantamento, para efeito de».

No artigo 16.º, no n.º 1, onde se lê «situações provisórias de trabalhos previstos no artigo» deve ler-se «situações provisórias de trabalhos previstas no artigo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda