Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6/2010/M, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autorização de manutenção de autorização de comércio de medicamentos estupefacientes e psicotrópicos das entidades Centro Comercial Farmacêutico da Madeira, L.da, e Nxgen - Consultores e Serviços, Lda., concedido por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 8 de Janeiro de 2010, em virtude de alteração de denominação social ocorrida

Texto do documento

Aviso 6/2010/M

Por despacho de 08 de Janeiro de 2010, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado a manutenção da autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas concedida às entidades "Centro Comercial Farmacêutico da Madeira, Lda.", e "Nxgen - Consultores e Serviços, Lda.", no seu armazém sito à Estrada João Abel de Freitas, Edifício Estêvão Neves, Piso 2, fracções 2/D5 e 2/D3, Funchal, em virtude da alteração da denominação social de "Centro Comercial Farmacêutico da Madeira, Lda." para "Cfarma - Centro Farmacêutico da Madeira, Lda.", sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

Funchal, 19 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Maurício Melim.

202813935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda