Declaração de Rectificação 5-E/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Despacho Normativo 64/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, «em V - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - Distrito de Lisboa - Alenquer: Restantes freguesias; Arruda dos Vinhos: Restantes freguesias; Lourinhã: Atalaia, Santa Bárbara, Moledo, Reguengo Grande, São Bartolomeu de Galegos e Ribamar; Mafra: Cheleiros e Enxara do Bispo; Oeiras: Todas as freguesias; Sintra: Almargem do Bispo, Montelavar, Queluz, Santa Maria e São Miguel, São João das Lampas, Terrugem e Pêro Pinheiro; Torres Vedras: Restantes freguesias; Vila Franca de Xira: Cachoeiras, São João dos Montes, Castanheira do Ribatejo (a) e Vila Franca de Xira (a)», na coluna «Outros cereais» onde se lê «2,40» deve ler-se «3,30».
No anexo I, «em VI - Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - Distrito de Évora - Estremoz: Restantes freguesias», na coluna «Milho», onde se lê «7,50» deve ler-se «7,60».
Anexo I, «em VII - Direcção Regional de Agricultura do Algarve - Distrito de Faro - Lagos: Barão de São João e Bensafrim», na coluna «Outros cereais», onde se lê «4,20» deve ler-se «3,30».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Iolanda Oliveira.