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Declaração de Rectificação 5-C/2000, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de Dezembro, que procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-C/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 554/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «identificados no anexo I, são graduadas em três tipos:» deve ler-se «identificados no anexo II, são graduadas em três tipos:».

No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê «nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º» deve ler-se «nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º».

No anexo II, n.º 1.4.2, «Eficiência», onde se lê «uma alteração de travagem» deve ler-se «uma relação de travagem».

No anexo III, alínea d), n.º 5, onde se lê «no n.º 3) da alínea b), acima.» deve ler-se «no n.º 4) da alínea b), acima.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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