Nos termos do n.º 3 da deliberação do Conselho de Administração do lCP-ANACOM n.º 1323/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 3306/2009, de 27 de Novembro, publicada na 2.º série do Diário da República n.º 240 de 14 de Dezembro, e do n.º 7 da mesma deliberação, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Segurança das Comunicações (GSC), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1) Subdelegar no director do Gabinete de Segurança das Comunicações (GSC), Eng.º Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:
a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), e da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 116/2003, de 12 de Junho, e no âmbito das atribuições do Gabinete, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;
b) Decidir matérias que envolvam a segurança e emergência das comunicações, política de segurança interna do ICP-ANACOM e normalização, no âmbito dos processos tratados pelo GSC;
c) Assegurar, no âmbito da segurança interna do ICP-ANACOM, a coordenação dos planos de contingência e de segurança adoptados;
d) Assegurar as acções necessárias à instalação e funcionamento do Sub-Registo do ICP-ANACOM, funcionalmente dependente do Registo Central Nacional do Gabinete Nacional de Segurança e para o manuseamento de documentação classificada;
e) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do GSC, até ao montante de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração
2) Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Gabinete de Segurança das Comunicações que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Data: 15 de Janeiro de 2010. - Nome: Filipe Alberto da Boa Baptista, Cargo: Vogal do Conselho de Administração.
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