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Despacho 1781/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho de administração no director do Gabinete de Segurança das Comunicações

Texto do documento

Despacho 1781/2010

Nos termos do n.º 3 da deliberação do Conselho de Administração do lCP-ANACOM n.º 1323/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 3306/2009, de 27 de Novembro, publicada na 2.º série do Diário da República n.º 240 de 14 de Dezembro, e do n.º 7 da mesma deliberação, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Segurança das Comunicações (GSC), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1) Subdelegar no director do Gabinete de Segurança das Comunicações (GSC), Eng.º Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), e da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 116/2003, de 12 de Junho, e no âmbito das atribuições do Gabinete, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;

b) Decidir matérias que envolvam a segurança e emergência das comunicações, política de segurança interna do ICP-ANACOM e normalização, no âmbito dos processos tratados pelo GSC;

c) Assegurar, no âmbito da segurança interna do ICP-ANACOM, a coordenação dos planos de contingência e de segurança adoptados;

d) Assegurar as acções necessárias à instalação e funcionamento do Sub-Registo do ICP-ANACOM, funcionalmente dependente do Registo Central Nacional do Gabinete Nacional de Segurança e para o manuseamento de documentação classificada;

e) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do GSC, até ao montante de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração

2) Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Gabinete de Segurança das Comunicações que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Data: 15 de Janeiro de 2010. - Nome: Filipe Alberto da Boa Baptista, Cargo: Vogal do Conselho de Administração.

202818341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 150/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 116/2003 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, e altera a Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que define as bases gerais a que obedece o estabeleci (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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