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Declaração DD1172, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 416/83, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que regula a distribuição das receitas municipais no controle metrológico e das coimas previstas no Decreto-Lei nº 202/83, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 271, de 24 de Novembro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 416/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «serviços municipalizados de aferição.» deve ler-se «serviços municipais de aferição.».

No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «aplica a multa;» deve ler-se «aplica a coima;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Decreto-Lei 416/83 - Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia e do Mar

    Regula a distribuição das receitas municipais de controle metrológico e das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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