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Aviso 1739/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 1739/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntas do Agrupamento Vertical de Escolas de São Brás de Alportel, as competências que a seguir se discriminam:

1.- Na Subdirectora, Maria João Pereira Carvalho, delego as competências para praticar os seguintes actos:

1.1.- Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos;

1.2.- Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - Provas de Aferição e Exames do 3.º Ciclo;

1.3.- Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos;

1.4.- Proceder à avaliação do pessoal não docente;

1.5.- Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

2.- Na Adjunta da Directora, Nídia de São José Correia Amaro, delego as competências para praticar os seguintes actos:

2.1.- Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos, em colaboração com a subdirectora;

2.2 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - Provas de Aferição - em colaboração com a subdirectora;

2.3 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos;

2.4 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais do 1.º ciclo em colaboração com a subdirectora;

2.5 - Proceder à avaliação dos assistentes técnicos e do pessoal não docente do 1.º ciclo em colaboração com a subdirectora;

2.6 - Coordenar a área da segurança;

2.7 - Cooperar na coordenação e dinamização da Biblioteca Escolar;

2.8 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º ciclo, em articulação com a Directora e com a Autarquia;

2.9 - Proceder à gestão patrimonial nos termos da lei e de acordo com orientações do Conselho Administrativo;

3.- Na Adjunta da Directora, Graça Maria Rodrigues de Goes Bernardo, delego as competências para praticar os seguintes actos:

3.1.- Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos, em colaboração com a subdirectora;

3.2.- Ouvido o conselho pedagógico, aprovar o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, em colaboração com a subdirectora;

3.3.- Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área de Apoio Educativo e Educação Especial;

3.4.- Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais da educação pré-escolar, em colaboração com a subdirectora;

3.5.- Supervisionar o funcionamento da componente de apoio à família, em articulação com a Directora e a Autarquia;

3.6.- Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais do pré-escolar em colaboração com a subdirectora;

4.- Na Adjunta da Directora, Mónia Carla Mota Mesquita, delego as competências para praticar os seguintes actos:

4.1.- Assegurar a adequação da oferta educativa do Agrupamento;

4.2.- Superintender nas matrículas, constituição de turmas e avaliação de alunos dos Cursos de Educação e Formação e Percursos Escolares Alternativos;

4.3.- Superintender nas candidaturas e acompanhamento do Programa Operacional do Potencial Humano;

4.4.- Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos;

5.- Delego, ainda, na Subdirectora e Adjuntas a competência para a prática dos seguintes actos, nas faltas ou impedimentos da Directora:

5.1.- Convocar reuniões;

5.2.- Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

5.3.- Efectuar despacho do expediente;

O presente despacho produz efeitos de 1 de Setembro de 2009 até ao término dos respectivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/08, de 22/04, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

18 de Setembro de 2009. - A Directora, Violantina da Felicidade Valente Martins Hilário.

202818593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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