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Aviso 1725/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 1725/2010

Em conformidade com o estipulado no artigo 95.º Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Escola Secundária da Cidadela a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Os referidos funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

19 de Janeiro de 2010. - O Director, José João Osório Gonçalves.

202815693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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