Aviso 1725/2010, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Cidadela
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Fonte: Diário da República n.º 17/2010, Série II de 2010-01-26.
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Data:
2010-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 1725/2010
Em conformidade com o estipulado no artigo 95.º Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Escola Secundária da Cidadela a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Os referidos funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
19 de Janeiro de 2010. - O Director, José João Osório Gonçalves.
202815693
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1135093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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