Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 32/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na alínea a), onde se lê «personalizados ou de funcionários públicos;» deve ler-se «personalizados ou de fundos públicos;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.