Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3, das alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Director da Escola Básica Integrada São Vicente de Pereira - Jusã Ovar, 22/09/2009, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira Jusã/JI.
3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
3.2 - Horário semanal: vinte (20) horas semanais, a quatro (4) horas/dia.
3.3 - Remuneração ilíquida/hora: três euros (3(euro))/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
3.4 - Duração do contrato: 2.º e 3.º períodos do ano lectivo (2009/2010)
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) Perfil comprovadamente adequado à função a desempenhar, num contexto funcional e de relacionamento com alunos, colegas e docentes.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: dez (10) dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República;
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira Jusã/JI, e entregues presencialmente nestes serviços.
7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão a Avaliação Curricular (AC1) e entrevista de Avaliação de Competências (AC2), uma vez que, por já se ter dado início ao ano lectivo, a exequibilidade do processo se revela de grande urgência na sua concretização, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento da escola.
8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, perfil, relevância dada à função e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são:
1 - Qualificação Profissional - Ponderação (0,8):
Acções de formação (educação, ambiente, energ. renováveis, informática, animação sócio-cultural, físico-motoras, socorrismo, e ou de expressão plástica e ainda outras, ou conhecimentos que contribuam para a qualif. prof.)
1.1 - Conhecimentos: 2 pts, por aplicação (área);
1.2 - 1 acção: 3 pts;
1.3 - 2 acções: 4 pts;
1.4 - Três acções: 5 pts;
1.5 - 4 acções: 6 pts;
2 - Experiência Profissional - Ponderação (0,8):
2.1 - Serviço prestado na EBI (durante anos lectivos):
2.2 - Até 1 ano: 4 pts;
2.3 - De 2 a 3 anos: 5 pts;
2.4 - 4 anos ou mais: 6 pts.
2.5 - Serviço prestado em estabelecimentos públicos de ensino/educação:
2.6 - Até 1 ano: 4 pts;
2.7 - De 2 a 3 anos: 5 pts;
2.8 - 4 anos ou mais: 6 pts.
2.9 - Serviço prestado em entidades privadas de ensino/educação:
2.10 - Até 1 ano: 2 pts;
2.11 - De 2 a 3 anos: 3 pts;
2.12 - 4 anos ou mais: 4 pts.
3 - Prestação de serviço, não contemplado em 2, bem classificado, com vínculo laboral em regime de quadro, de contrato de trabalho, ou outro, em entidades públicas/privadas - Ponderação (2,1):
3.1 - Até 1 ano: 4 pts;
3.2 - De 2 a 3 anos: 7 pts;
3.3 - De 4 a 6 anos: 12 pts;
3.4 - Mais de 6 anos: 20 pts.
4 - Habilitação académica ou profissional - Ponderação (0,5):
4.1 - Esc. Obrigatória: 5 pts;
4.2 - 10.º ano: 6 pts;
4.3 - 11.º ano: 7 pts;
4.4 - 12.º ano: 8 pts;
4.5 - Bach: 9 pts;
4.6 - Lic: 10 pts.
5 - Área de residência - Ponderação (0,9):
5.1 - Em S. Vic. Pereira: 10 pts;
5.2 - Conc. de Ovar: 9 pts;
5.3 - Concelhos limítrofes: 5 pts;
5.4 - Outros conc.: 3 pts.
6 - Entrevista: De 0 a 20 pts - Ponderação (4,9).
8.2.2 - Na entrevista de avaliação de competências (EAC) será tido em consideração os seguintes factores: Motivação Profissional (MP), Perfil (P) e Versatilidade no Conhecimento e Realização Funcional (VF). Cada factor terá uma pontuação de 0 a 10 valores.
EAC= (MP + 2P +CF)/4
8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção (AC1), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:
Presidente: Maria Alzira Reis Andrade - Subdirectora
Vogais efectivos:
Joana Maria Lemos Guimarães - Coordenador Técnico
Anabela Oliveira Godinho - Coordenador Operacional
Vogais suplentes:
Diane Marguerite Coimbra Bonifácio - Adjunta do Director
Teresa Manuela Oliveira Soares Lopes- Assistente Técnico
O 1.º vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.
12 - Lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.
13 - Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placar exterior dos Serviços Administrativos da Escola
15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira Jusã/JI, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
Data: Escola Básica Integrada São Vicente de Pereira - Jusã Ovar, 20 de Janeiro de 2010. - Nome: Manuel Ribeiro Batista Ferreira, Dr. Cargo: Director.
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