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Aviso (extracto) 1706/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1706/2010

De acordo com o ponto 1 do artigo 95.º do decreto Lei 100/99 de 31/03 torna-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal docente, das quais cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data de publicação.

Data: 20/01/2010. - Nome: José Alberto de Queirós Ramos, Cargo: Presidente do Conselho Executivo.

202819938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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