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Declaração DD1132, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 430/86, de 30 de Dezembro - Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em tempo de Paz.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 430/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «Por via fluvial e marítima, em 2.ª classe,» deve ler-se «Por via fluvial e marítima, em 1.ª classe,».

No mapa anexo a que se refere o artigo 22.º, n.º 1, penúltima coluna, onde se lê «28 kg» deve ler-se «20 kg».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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