Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 430/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «Por via fluvial e marítima, em 2.ª classe,» deve ler-se «Por via fluvial e marítima, em 1.ª classe,».
No mapa anexo a que se refere o artigo 22.º, n.º 1, penúltima coluna, onde se lê «28 kg» deve ler-se «20 kg».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.