Despacho 1711/2010, de 26 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 17/2010, Série II de 2010-01-26.
-
Data:
2010-01-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção ao posto de segundo-marinheiro da classe de administrativos de vários militares
Despacho 1711/2010
Por despacho de 21 de Dezembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 21 de Dezembro de 2008, os seguintes militares:
9302807, primeiro-grumete L RC Ricardo Jorge Martins Bento;
9301007, primeiro-grumete L RC Liliana Carvalheira de Azevedo.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9300307, segundo-marinheiro L RC Salomé Rodrigues Branco e à direita do 9318607, segundo-marinheiro L RC Ricardo Filipe Rodrigues da Graça, pela ordem indicada.
21 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202816105
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1135002.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1135002/despacho-1711-2010-de-26-de-janeiro