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Aviso 1683/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Admissão de um técnico superior na área de engenharia civil e ambiente a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1683/2010

Recrutamento de cargo de Técnico Superior (Engenharia Civil e Ambiente)

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação de 2009/12/09 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até ao máximo de três anos, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior. A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Encontra-se actualmente dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme comunicado pela própria entidade.

1 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, e para efeitos do disposto no artigo 40.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho - Concelho de Viana do Castelo

3 - Habilitações literárias exigíveis - Licenciatura em Engenharia civil e do ambiente

4 - Descrição sumária de funções - Exercer trabalhos correspondentes ao aumento da fiabilidade das redes de drenagem de águas residuais nomeadamente o controlo das infiltrações nas redes e todos os trabalhos associados como o a revisão de projectos, o controlo da execução, a recepção das obras e o cadastro das redes para além do trabalho de campo de detecção de infiltrações nas redes públicas e prediais.

5 - Requisitos de admissão - Estão definidos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009.

6 - Procedimento concursal - Destina-se à admissão de um trabalhador para assegurar necessidades urgentes de funcionamento do serviço, na redução das infiltrações, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º.1 do artigo 93.º da Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - Prazo-10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

7.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009.

Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método de selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

7.3 - A apresentação das candidaturas podem ser efectuadas pessoalmente na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, das 8H30 às 16H30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua Frei Bartolomeu dos Mártires n.º 156 em Viana do Castelo.

7.4 - São aceites, mediante preenchimento de formulário tipo Mod.356-01.06.2009, disponível nos Recursos humanos destes Serviços Municipalizados, ou no site em www.smsbvc.pt.

7.5 - A Candidatura deve vir acompanhada pelo currículo do candidato, fotocópia de certificado das habilitações académicas e profissionais legalmente reconhecido, bem como a apresentação de fotocópia de documentos comprovativos de factos mencionados no currículo.

8 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da Divisão de Água e de Águas Residuais, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Métodos de selecção e critérios - salvo nos casos previstos no n.º 8.2, são adoptados, obrigatoriamente, os seguintes métodos:

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Avaliação Curricular (AC).

9.1 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) (60 %) incide sobre conteúdos de natureza específica e prática directamente relacionados com a natureza das funções, reveste a forma oral, com duração de 30 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades, a que se candidatam:

9.1.1 - A avaliação Curricular (AC) (40 %) visa avaliar através de análise do curriculum académico e profissional (HA), relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho (AD) correspondente aos últimos três anos.

9.1.2 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 60 % EAC + 40 % AC

Sendo que:

CF - Classificação final;

EAC - Entrevista Avaliação de Competências;

AC - Avaliação curricular.

[AC = HAx25 % +FPx25 % + EPx40 % +ADx10 %]

Em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

A habilitação académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico de qualificação certificado pela entidade competente:

Doutoramento - 20 valores

Mestrado - 18 valores

Licenciatura - 16 valores

A experiência profissional (EP) - considerando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores

Inferior a 1 ano - 15 valores

Igual ou superior a 1 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

Formação profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as existências e as competências necessárias ao exercício da função (cursos, acções de formação, seminários, programas:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração ? 35 horas - 10+1 valores cada acção

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10+2 valores cada acção

A avaliação do desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita desenvolvimento - 10 valores

Desempenho bom - 15 valores

Desempenho muito bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

9.2.3 - A entrevista de Avaliação de competências (EAC) (60 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos, a saber:

Elevado - de 17 a 20 valores

Bom - de 13 a 16 valores

Suficiente - de 9 a 12 valores

Reduzido - de 5 a 8 valores

Insuficiente - de 0 a 4 valores

EAC = (A+B+C+D)/4

10 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de selecção, e ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no art.º. 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O presente aviso, será publicado igualmente em imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artº.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente:

1.º Eng.º José João Machado Garcêz Moreira, Chefe da Divisão de Águas e Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo

Vogais efectivos:

1.º Eng.ª Ana Isabel Gonçalves Rocha, da Divisão de Planeamento e Projecto

2.º Dr.ª Isabel Maria Lima de Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Vogais suplentes:

1.º Técnico Superior, Eng.º António Maria Almeida Lisboa

2.º Eng.º Nuno José Machado Pinto, Director de Departamento da Câmara Municipal de Viana do Castelo

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Posicionamento remuneratório - Após o termo do procedimento concursal os Serviços Municipalizados negociarão com o trabalhador recrutado, a fim de se determinar o respectivo posicionamento remuneratório.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo www.smsbvc.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

07 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

302806459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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