Regulamento (extracto) n.º 55/2010
Regulamentos dos Serviços da Junta de Freguesia de São Sebastião - Setúbal
Justificação
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia n.º 329/2009/JFSS em reunião extraordinária de 28-12-2009, no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro e da deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 28-12-2009, procedeu-se à alteração da epígrafe do Capítulo II e à alteração do artigo 2.º do Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de S. Sebastião, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro.
"CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 2.º
Estrutura orgânica
A Junta de Freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e os seguintes serviços e sectores:
a) (mantém-se);
b) (mantém-se);
c) (mantém-se);
d) (mantém-se);
e) (mantém-se);
f) (mantém-se);
g) (mantém-se)."
7 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de S. Sebastião (Setúbal), Dr. Carlos Jorge Antunes de Almeida.
202809691