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Aviso 1681/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1681/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar, no dia 29 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal:

Dois assistentes operacionais (Carreira Assistente Operacional, Categoria Assistente Operacional)

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultado o site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro".

3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia do Lumiar.

5 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; e de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Implica responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização.

8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, disponível no sítio da Junta de Freguesia do Lumiar: www.jf-lumiar.pt e no Atendimento desta Junta. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, no Atendimento da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 17h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, n.º 19, 1750-293 Lisboa. Não são aceites candidaturas remetidas através de e-mail.

A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, e fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade.

Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição e identificação do júri.

Presidente: Dr. Nuno Roque - Presidente da Junta;

Vogais efectivos

1.º Vogal: Eng.º Carlos Alberto Pereira da Costa - Vogal da Junta.

2.º Vogal: Dra. Patrícia Isabel Alves Cachucho Martins - técnica superior de Serviço Social da Junta.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dra. Maria Isabel dos Prazeres Pinto Nascimento Pereira - Vogal da Junta.

2.º Vogal: Dra. Célia Gomes Aboim - técnica superior da Junta.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

13.1 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

13.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-lumiar.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

18 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Junta de Freguesia do Lumiar e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Nuno Roque, Dr.

302797209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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