No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no artigo 10.º n.º 1, alínea a), 12.º, 13.º, 14.º e 15.º, todos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto;
c) O disposto no artigo 12.º, n.º 1, alínea a), 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Beja;
d) O disposto no artigo 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
e) O disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro,
Delego, com reserva da competência para nomeação dos Júris, no Director da Escola Superior de Saúde de Beja, Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, a competência que legalmente me é atribuída para integrar os Júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Beja, para os cursos de Saúde Ambiental e de Enfermagem, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes.
Data: 18 de Janeiro de 2010. - Cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Nome: Vito José de Jesus Carioca.
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