Portaria 398/86
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São excluídos da lista I anexa à Portaria 64/84, de 28 de Janeiro, os produtos seguintes:
Bolachas tipo Maria, torrada e água e sal;
Conservas de atum e de sardinha em azeites ou óleo.
2.º É suprimida a lista II anexa à Portaria 64/84, de 28 de Janeiro.
3.º São revogados as Portarias 66/80, de 28 de Fevereiro e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 64/84, de 28 de Janeiro.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 17 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.