Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1609/2010, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1609/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal não docente, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009, da qual cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, a contar da publicação do presente a aviso no Diário da República.

19 de Janeiro. - A Directora - Sandra Margarida Matias Andrade Fidalgo.

202813124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda