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Aviso (extracto) 1604/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Publicação das listas de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1604/2010

Por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro, no uso de competências que me foram delegadas pela Directora Regional de Educação do Norte, pelo Despacho 2494/2006 - Delegação de Competências - publicado no Diário da República n.º 233 de 05.12.2006, foram homologadas as Listas de Antiguidade do Pessoal Não Docente relativas a 31 de Agosto de 2009.

Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas no placard da Escola EB 2,3/S de Pinheiro as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente relativas a 31 de Agosto de 2009.

Os Não Docente têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da Republica, 2.ª série para qualquer reclamação.

Pinheiro, 2010-01-19. - A Directora, (Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho).

202813035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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