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Aviso 1598/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 1598/2010

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, e ponto III - 3 da circular 30/98/DEGRE, avisa-se que se encontra afixada no placard da Direcção Executiva, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31.08.2009.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

Data: 18 de Janeiro de 2010. - Nome: Fernando Fernandes de Sampaio, Cargo: Director.

202808995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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