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Despacho 1636/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe da taifa, subclasse cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 1636/2010

Por despacho 21 de Dezembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe da taifa, subclasse cozinheiro nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 17 de Outubro de 2009, os seguintes militares:

9343504, segundo-marinheiro TFH RC Nádia Celina Leite Ranhola;

9349004, segundo-marinheiro TFH RC Hugo Miguel Henriques de Freitas;

9351704, segundo-marinheiro TFH RC Bruno José Beco Oliveira;

9354804, segundo-marinheiro TFH RC António Manuel Horta Ferro;

9349304, segundo-marinheiro TFH RC Paulo Ricardo Rodrigues Reis Silva;

9358204, segundo-marinheiro TFH RC Pedro Jorge Galvão Joaquim;

9358804, segundo-marinheiro TFH RC Hildeberto Neves Jorge.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9344303, primeiro-marinheiro TFH RC Luís André Ferreira Silva, pela ordem indicada.

21 de Dezembro de 2009 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, Capitão-de-mar-e-guerra.

202815725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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