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Anúncio (extracto) 757/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração estatutos da associação Conselho Empresarial do Vale do Lima

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 757/2010

Licenciada Maria Isaura Abrantes Martins, Notária Privada com Cartório Notarial sito na Rua do Poço, n.º 28, na freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior), concelho de Viana do Castelo: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração de estatutos, outorgada neste Cartório, em vinte e dois de Junho de dois mil e sete, exarada de folhas cento e sete a folhas cento e oito verso, do respectivo Livro de Notas para Escrituras Diversas número Oitenta e Nove - B, deste Cartório, foram alterados os estatutos da associação com a denominação "Conselho Empresarial do Vale do Lima", quanto ao artigo primeiro (denominação), ao artigo segundo (sede social), aditando-lhe um parágrafo único, ao número dois do artigo décimo quarto (composição da Mesa da Assembleia Geral), número um do artigo décimo sexto (funcionamento da Assembleia Geral), número um do artigo décimo nono (composição da Direcção) e artigo vigésimo primeiro (composição do Conselho Fiscal), os quais passam a ter a seguinte nova redacção, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:

Artigo Primeiro (Denominação) - A Associação adopta a denominação de "CEVAL - Conselho Empresarial dos Vales do Lima e Minho", é uma associação sem fins lucrativos, que abrange todas as entidades privadas, individuais e colectivas do sector empresarial que nele estejam inscritas.

Artigo Segundo (Sede) - A associação tem a sua sede na Rua de Aveiro, n.º 61, 2.º andar esquerdo, na freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior), concelho de Viana do Castelo;

Parágrafo Único - Por simples deliberação da Direcção, a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local do concelho ou concelhos limítrofes.

Artigo Décimo Quarto - Número Dois - A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente e dois Secretários.

Artigo Décimo Sexto - Número Um - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do orçamento, relatório de contas e parecer do Conselho Fiscal, de quatro em quatro anos para eleição dos órgãos sociais e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou sempre que tal seja requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou, pelo menos, um terço dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo Décimo Nono - Número Um - A Direcção será composta por três elementos, sendo um Presidente e dois Vice-Presidentes.

Artigo Vigésimo Primeiro - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.

Está conforme o original.

Registada sob o número: 2.079/2007.

Viana do Castelo, vinte e dois de Junho de dois mil e sete. - A Notária, Maria Isaura Abrantes Martins.

1182866209009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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