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Deliberação 187/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de obra pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, para construção da Escola Básica e Jardim-de-Infância integrada na EB 2,3.º Ciclo Vasco da Gama, em Sines

Texto do documento

Deliberação 187/2010

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro, em reunião de 28 de Outubro de 2009, foi deliberado proceder à construção da Escola Básica e Jardim-de-infância Integrada na EB 2,3 Ciclo Vasco da Gama em Sines, considerando que:

a) É estabelecido como prioritário para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 1 do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro, o investimento na Escola básica e Jardim-de-infância Integrada na EB 2,3 Ciclo Vasco da Gama em Sines;

b) O investimento em causa, atenta a sua natureza, se insere no âmbito do eixo prioritário relativo à Modernização do Parque Escolar, previsto na alínea a), do artigo 1 do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro;

c) Seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação do contrato de empreitada de obras públicas, nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1 e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos e salvaguarda da transparência dos procedimentos.

Mais torna público que a proposta a que se refere a presente deliberação se encontra publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro.

Sines, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

302758701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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