Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro, em reunião de 28 de Outubro de 2009, foi deliberado proceder à construção da Escola Básica e Jardim-de-infância Integrada na EB 2,3 Ciclo Vasco da Gama em Sines, considerando que:
a) É estabelecido como prioritário para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 1 do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro, o investimento na Escola básica e Jardim-de-infância Integrada na EB 2,3 Ciclo Vasco da Gama em Sines;
b) O investimento em causa, atenta a sua natureza, se insere no âmbito do eixo prioritário relativo à Modernização do Parque Escolar, previsto na alínea a), do artigo 1 do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro;
c) Seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação do contrato de empreitada de obras públicas, nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1 e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos e salvaguarda da transparência dos procedimentos.
Mais torna público que a proposta a que se refere a presente deliberação se encontra publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º Decreto-Lei 34/09 de 06 de Fevereiro.
Sines, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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