A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 17/84, de 28 de Janeiro

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Sumário

Exclui da lista anexa à Portaria nº 416/82, de 26 de Abril, vários artigos enquadrados na CAE a 6 dígitos 3213.0.0 e outros enquadrados na CAE a 6 dígitos 3220.2.0.

Texto do documento

Despacho Normativo 17/84
Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, são excluídos da lista anexa a esse diploma a roupa exterior e interior, outros artigos de malha e mais enquadrados na CAE a 6 dígitos 3213.0.0, e os artigos de vestuário por corte e costura de tecidos, roupa interior e exterior, roupões e penteadores impermeáveis e outras peças de vestuário exterior impermeabilizado, enquadrados na CAE a 6 dígitos 3220.2.0.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 416/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita, no continente, ao regime especial de preços os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta Portaria por empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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