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Deliberação 176/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do Mestrado em Ciências da Enfermagem, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Deliberação 176/2010

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Ciências da Enfermagem, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências de Enfermagem, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-57/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

3 - Curso: Ciências de Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Mestrado é constituído por um Curso de Mestrado (70 ECTS) e pela elaboração de uma dissertação (50 ECTS).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Ciências de Enfermagem

Mestre

Enfermagem

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.2.1

Listagem das unidades curriculares opcionais oferecidas no 2.º semestre do 1.º ano

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre e 2.º semestres

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.3.1

Listagem das unidades curriculares opcionais oferecidas no 1.º semestre do 2.º ano

(ver documento original)

Reitoria da Universidade do Porto, 18 de Janeiro de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos).

202806297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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