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Deliberação 175/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Deliberação 175/2010

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, pela Universidade do Porto através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 58/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

3 - Curso: Ciências do Mar - Recursos Marinhos.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Ecologia Marinhas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 - ECTS.

7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialização em Aquacultura e Pescas.

Especialização em Biologia e Ecologia Marinhas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Aquacultura e Pescas

QUADRO N.º 1.1

(ver documento original)

Especialização em Biologia e Ecologia Marinhas

QUADRO N.º 1.2

(ver documento original)

10 - Observações: O 1.º ano do curso de mestrado encontra-se organizado em dois semestres, ao longo dos quais decorrem a leccionação das unidades curriculares. Estas são classificadas como de "Tipo Semestral", no sentido em que decorrem num semestre em particular. Contudo, no âmbito de uma flexibilização de horários e de optimização da organização do ensino a este nível, a leccionação decorrerá essencialmente em sistema modular, com a leccionação sequencial de unidades curriculares no semestre. Cada unidade curricular tipo faz a leccionação (com avaliação) em 3 semanas, podendo haver lugar a outros formatos. No âmbito do calendário UPorto, são previstas 2 semanas/semestre para recurso.

11 - Plano de estudos (*):

Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Ciências do Mar - Recursos Marinhos

Mestre

Ciências do Mar

Tronco Comum

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

(*) Quanto ao tempo de trabalho: T = Ensino Teórico; TP: Ensino Teórico-Prático; PL = Ensino Prático/Laboratorial; S = Seminário; OT = Orientação Tutorial.

QUADRO N.º 2.2

(Listagem de disciplinas opcionais)

(ver documento original)

Especialização em Aquacultura e Pescas

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3.1

(ver documento original)

QUADRO N.º 3.2

(Listagem de disciplinas opcionais)

(ver documento original)

Especialização em Biologia e Ecologia Marinhas

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4.1

(ver documento original)

QUADRO N.º 4.2

(Listagem de disciplinas opcionais)

(ver documento original)

Especialização em Aquacultura e Pescas

2.ºano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 5.1

(ver documento original)

Especialização em Biologia e Ecologia Marinhas

2.ºano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 5.2

(ver documento original)

Reitoria da Universidade do Porto, 18 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202806215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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