Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1607/2010, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vice-reitora, Maria Margarida Santos Proença Almeida, professora catedrática da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 1607/2010

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Reitora, Maria Margarida Santos Proença Almeida, Professora Catedrática, a competência para presidir ao júri do concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Economia, da Escola de Economia e Gestão, a que se reporta o Edital de abertura n.º 994/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Universidade do Minho, 12 de Janeiro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

202804652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda