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Aviso 1500/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação de funcionários deste Agrupamento de Escolas, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 1500/2010

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal do Agrupamento de Escolas José Saraiva, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de aposentação conforme refere a alínea c) do artigo 251, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009:

Maria Luísa Pereira Ferreira Bernardino, professora do Grupo 200, índice 340, com efeitos a 01-02-2009.

Maria Ivone Marques Dias Matos, professora do grupo 240, índice 340, com efeitos a 01-02-2009.

Catarina Alexandra Lopes Melo Nunes, professora do grupo 350, índice167, com efeitos a 01-05-2009.

Maria Licínia Dias Serrano, Professora do Grupo 110, índice 340, com efeitos a 01-06-2009.

Armando de Jesus Jorge, professor do grupo 530, índice 299, com efeitos a 01-07-2009.

Maria Belmira Ferreira Figueiredo, assistente técnica, pos. rem. entre a 4.ª e 5.ª, nív. rem. entre a 9 e 10, com efeitos a 01-08-2009.

Leira, 17 de Janeiro de 2010. - O Director, Alcino Marques Duarte.

202805608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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