1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 10 475/2007 (2.ª série), de 4 de Maio, do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças, dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos sargentos e praças alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.
b) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:
1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;
2) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;
3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de sargentos e praças em RV e RC;
4) Conceder licença registada a sargentos e praças;
5) Conceder licença para estudos a sargentos e praças;
6) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas categorias de sargento e praça;
7) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
8) Autorizar a antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efectividade do serviço;
9) Autorizar a consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos, 8.º e 67.º do EMFAR;
10) Autorizar a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
11) Promover, mediante despacho, os sargentos e praças;
12) Nomear por escolha os sargentos e praças;
13) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
14) Autorizar os sargentos e praças em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM, QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;
15) Autorizar os sargentos e praças em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.
c) No âmbito da formação:
1) Nomear sargentos e praças para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;
2) Autorizar a inscrição e participação de sargentos e praças em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargentos e praças;
4) Nomear militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças;
5) Nomear sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;
6) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças.
d) Relativamente à protecção de maternidade, paternidade a assistência à família:
1) Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo:
a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;
b) Conceder licença parental;
c) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.
2) Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços de Pessoal e órgãos na sua dependência;
a) Conceder licença por maternidade;
b) Conceder licença por paternidade;
c) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
d) Autorizar faltas para assistência a menores;
e) Autorizar faltas para assistência a netos;
f) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
e) Relativamente a assuntos diversos:
1) Autorizar os sargentos e praças a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
2) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha a sargentos e praças.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Julho de 2009.
3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 02/09, de 12 de Janeiro [n.º 15 035/2009 (2.ª série)].
Data: Lisboa, terça-feira, 18 de Agosto de 2009. - Nome: Contra-almirante António José Bonifácio Lopes, Cargo: Director do Serviço de Pessoal.
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