A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 1547/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1547/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 10 475/2007 (2.ª série), de 4 de Maio, do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças, dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos sargentos e praças alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.

b) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;

2) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;

3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de sargentos e praças em RV e RC;

4) Conceder licença registada a sargentos e praças;

5) Conceder licença para estudos a sargentos e praças;

6) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas categorias de sargento e praça;

7) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

8) Autorizar a antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efectividade do serviço;

9) Autorizar a consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos, 8.º e 67.º do EMFAR;

10) Autorizar a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

11) Promover, mediante despacho, os sargentos e praças;

12) Nomear por escolha os sargentos e praças;

13) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

14) Autorizar os sargentos e praças em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM, QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

15) Autorizar os sargentos e praças em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

c) No âmbito da formação:

1) Nomear sargentos e praças para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

2) Autorizar a inscrição e participação de sargentos e praças em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargentos e praças;

4) Nomear militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças;

5) Nomear sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

6) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças.

d) Relativamente à protecção de maternidade, paternidade a assistência à família:

1) Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo:

a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;

b) Conceder licença parental;

c) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2) Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços de Pessoal e órgãos na sua dependência;

a) Conceder licença por maternidade;

b) Conceder licença por paternidade;

c) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

d) Autorizar faltas para assistência a menores;

e) Autorizar faltas para assistência a netos;

f) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

e) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar os sargentos e praças a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

2) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha a sargentos e praças.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Julho de 2009.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 02/09, de 12 de Janeiro [n.º 15 035/2009 (2.ª série)].

Data: Lisboa, terça-feira, 18 de Agosto de 2009. - Nome: Contra-almirante António José Bonifácio Lopes, Cargo: Director do Serviço de Pessoal.

202803648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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