Portaria 30/85
de 12 de Janeiro
O Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, criou o Centro Polivalente do Funchal, que foi estruturado pelo Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho, com a natureza simultânea de estabelecimento tutelar de menores, dependente do Ministério da Justiça, e estabelecimento de reabilitação social, dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Estes 2 decretos-leis deixaram para portaria conjunta do Ministro da Justiça e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação da data da entrada em funcionamento do Centro e a definição dos seus departamentos.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho, bem como do n.º 2 do artigo 20.º deste último diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O Centro Polivalente do Funchal destina-se a desenvolver, em relação a menores de ambos os sexos, as actividades próprias de centro de observação e acção social, de estabelecimento de reeducação e de lar de semi-internato.
2.º Constará de protocolo a firmar entre o Ministro da Justiça e o Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação de prazos, elaboração de programas e condições de dotação dos encargos a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho.
3.º Quando o Tribunal de Menores do Funchal decretar as medidas previstas nas alíneas i) e l) do artigo 18.º da Organização Tutelar de Menores, o processo tutelar será enviado, a título devolutivo, directamente ao Centro, que promoverá a sua execução e dela dará imediato conhecimento à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
4.º O Centro Polivalente do Funchal entra em funcionamento no primeiro dia do mês imediato ao da publicação desta portaria no Diário da República.
Ministério da Justiça e Região Autónoma da Madeira.
Assinada em 14 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Manuel Jorge Bazenga Marques.