Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 30/85, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a entrada em funcionamento do Centro Polivalente do Funchal, no 1.º dia do mês imediato ao da publicação do presente diploma.

Texto do documento

Portaria 30/85
de 12 de Janeiro
O Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, criou o Centro Polivalente do Funchal, que foi estruturado pelo Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho, com a natureza simultânea de estabelecimento tutelar de menores, dependente do Ministério da Justiça, e estabelecimento de reabilitação social, dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Estes 2 decretos-leis deixaram para portaria conjunta do Ministro da Justiça e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação da data da entrada em funcionamento do Centro e a definição dos seus departamentos.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho, bem como do n.º 2 do artigo 20.º deste último diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O Centro Polivalente do Funchal destina-se a desenvolver, em relação a menores de ambos os sexos, as actividades próprias de centro de observação e acção social, de estabelecimento de reeducação e de lar de semi-internato.

2.º Constará de protocolo a firmar entre o Ministro da Justiça e o Secretário Regional dos Assuntos Sociais a fixação de prazos, elaboração de programas e condições de dotação dos encargos a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho.

3.º Quando o Tribunal de Menores do Funchal decretar as medidas previstas nas alíneas i) e l) do artigo 18.º da Organização Tutelar de Menores, o processo tutelar será enviado, a título devolutivo, directamente ao Centro, que promoverá a sua execução e dela dará imediato conhecimento à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

4.º O Centro Polivalente do Funchal entra em funcionamento no primeiro dia do mês imediato ao da publicação desta portaria no Diário da República.

Ministério da Justiça e Região Autónoma da Madeira.
Assinada em 14 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Decreto-Lei 180/81 - Ministério da Justiça

    Estrutura o Centro Polivalente do Funchal, criado pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda