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Aviso 1429/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da situação de mobilidade interna na categoria de Maria Manuela Vaz Pinto da Cruz, técnica superior

Texto do documento

Aviso 1429/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público, em cumprimento do disposto no art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que através de meu despacho de 28/12/2009 e em conformidade com o n.º 1 do artº 61.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, autorizei a prorrogação da mobilidade interna na categoria, até 31/12/2010, entre o Município de Arganil e o Instituto do Emprego e de Formação Profissional, I. P., a tempo inteiro, na mesma modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, da Técnica Superior, área funcional de Ciências Históricas, Maria Manuela Vaz Pinto da Cruz, nos termos do artº 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30/09.

Paços do Município de Arganil, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

302756044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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