Elaboração do Plano de Pormenor dos Quarteirões 18 e 19 Brandoa (participação pública)
Joaquim Moreira Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que a Câmara Municipal, por sua deliberação tomada por unanimidade em 23 de Dezembro de 2009, determinou proceder à elaboração do plano municipal de ordenamento do território acima referenciado, tendo, para esse efeito, fixado em 6 meses o prazo para a sua elaboração, estabelecendo em 15 dias o prazo para a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, o qual começa a correr no dia imediato ao da publicação no Diário da República.
Para constar, se determinou a publicação do presente Aviso, nos termos e em cumprimento do disposto nos artigos 74.º, n.º 1, e 148.º, n.º 4, alínea b), ambos do Dec. Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua vigente redacção.
Amadora, 11 Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
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